1623 – 1687

“…X. Ainda que se diga que todas as coisas são necessárias com base no decreto,Deus não pode, por causa disso, ser tido como o autor do pecado. O decreto, que é a causa da futurição do pecado, não obstante, não é sua causa física (pela infusão do mal) nem sua causa ética (pela aprovação dele). E assim, embora o pecado necessariamente siga o decreto, não se pode dizer que flui do decreto. O decreto não flui da coisa, nem é efetivo do mal, mas é somente permissivo e diretivo.

XI. Porém, como Deus (em virtude da necessidade que seu decreto confere às coisas) não pode ser acusado de pecado, nem tampouco os pecadores podem ser por isso escusados. Tal necessidade não remove sua liberdade e sua escolha (proairesiri) para a ação, nem os impede de exercer seus atos mui livremente. Se porventura eles seguem, dessa forma, o decreto de Deus, não devem ser considerados obedientes, porque o decreto não é a norma de nossas ações, mas a lei de Deus. Por isso, embora satisfaçam a vontade decretiva, não devem ser considerados menos culpados, porque pecam contra a vontade preceptiva, violando de forma mui iníqua a lei estabelecida para eles. Assim, Herodes e Pôncio Pilatos (com os judeus) não escaparam, incorrendo na culpa de um crime mui terrível, crucificando Cristo, embora não fizessem outra coisa além do que a mão e o conselho de Deus já haviam decretado antes que fizessem (At 4.28). Mas trataremos dessas coisas mais plenamente quando discutirmos a providência de Deus concernente ao pecado e sua concorrência. Ali refutaremos as calúnias usualmente lançadas contra nós (acerca de Deus como o autor do pecado e acerca do destino estóico).”…
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François Turrentini – Compêndio de Teologia Apologética Vol.1 (Os Decretos de Deus em Geral e a Predestinação em Particular), Editora Cultura Cristã – pag. 417-418

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